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  1. #1

    [Útil]Direitos Autorais

    Boa noite a todos, venho aqui divulgar algo que pode ser útil para vocês com relação a sources que todos nós aqui produzimos.

    Em breves linhas...
    Direito Autoral Eletrônico

    Desde de 19 de Fevereiro de 1998 é vigente no direito pátrio a Lei de Direitos Autorais que inovou e ampliou o alcance da proteção às obras intelectuais para o meio eletrônico de comunicação, revogando a anterior Lei 5.988/73.

    Em uma breve explicação, direitos autorais podem ser definidos como sendo um conjunto de regras que regulamentam os direitos dos autores de obras intelectuais, literárias, científicas e artísticas produzidas.

    É um direito você ter o uso exclusivo daquilo que você produz conforme a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXVII:

    [center:2xij2yfp]XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;[/center:2xij2yfp]

    No mais, de acordo com a Lei de Direitos Autorais, programas de computador são considerados obras intelectuais, bem como são protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (Artigo 7º, inciso XII, Lei 9.610/1998).

    É comum de muitas pessoas pensarem que por estar o conteúdo na internet este se torna de domínio público, mero engano, a utlização de um conteúdo que está na internet pode se tornar um problema que pode acarretar em indenização e crime.

    Por isso, sempre que você utilizar um código ou quiser fazer uma citação literária(Normas da ABNT) nunca se esqueça de citar o nome do autor, uma referência completa ou a sua marca que o defina como sendo responsável pela criação daquele trecho utilizado por você, portanto, é considerado autor pessoa física criadora de obra literária, científica e artística.

    O bem jurídico protegido pelo legislador neste caso é sempre a obra intelectual pela sua originalidade e criatividade da forma, não importando se este foi escrito em um folha, foi copiado por um xerox, está em um disquete, CD, DVD ou HD do computador., isto é, se você ou outra pessoa com autorização para tal, copia o seu código para um CD, o código continua protegido pela lei. Bom lembrar que a simples idéia não é protegida, o direito autoral só existe com a materialização da idéia, portanto, se você tiver uma idéia sui generis, isto é, única para um programa, guarde-a para sí.

    Com relação as sanções, isto é, penalidades aplicáveis no caso de transgressão das normas, vejamos algumas da Lei de Direitos Autorais e do Código Penal Brasileiro:

    :arrow: Lei de Direitos Autorais:

    [center:2xij2yfp]
    Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
    Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
    Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais(...):
    [/center:2xij2yfp]

    :arrow: Código Penal Brasileiro:

    [center:2xij2yfp]Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
    [/center:2xij2yfp]

    Bom, tentei trazer aqui, de forma simples, um pouco do que se pode fazer e do que se tem direito com relação as sources de acordo com a legislação atual brasileira.

    Licença GNU e Copyright

    Licença GNU é a licença pública geral que permite que seu software se torne open-source, livre(freeware) permitindo:

    1. A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0)
    2. A liberdade de estudar como o programa funciona e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). O acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
    3. A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2).
    4. A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie deles (liberdade nº 3). O acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
    (Fonte: Wikipédia, GNU General Public License).

    Você pode encontrar mais informações no site: http://www.gnu.org/

    Existe também o que sempre vemos, o famoso Copyright que é uma criação norte-americana (direito baseado no Commow Law) que permite o direito a cópia, o que difere de direito autoral.

    Registro de Programa de Computador

    A competência para efetuar o registro de programas de computador é do INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, pela Divisão de Registro de Programa de Computador - DIREPRO, que pode ser feito seguindo as instruções do site :http://www.inpi.gov.br/.

    Se alguém possui a pretensão de registro do programa posso ajudar, mas lógico que não vai ser gratuito.

    Se houverem dúvidas ou quiserem adicionar algo postem.

    Abraço,
    JCSF
    Última edição por souzadc; 05 Jul 2011 às 01:38.

  2. #2

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    Uma importante Lei que não citei é a Lei de Software : LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. é de fácil leitura e eu recomendo.

    Abraço,
    JCSF

  3. #3

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    Citação Postado originalmente por JCSF
    Uma importante Lei que não citei é a Lei de Software : LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. é de fácil leitura e eu recomendo.

    Abraço,
    JCSF
    Só por curiosidade:

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.


    Qualquer dúvida estamos ai.

  4. #4

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    Sendo que com 1/6 do tempo da pena você pode sair.
    Mas isso apesar de estar numa área meio inadequada ,vai ser util para os leechers conhecidos do fórum
    MP Com dúvidas e pedidos de ajudas serão IGNORADAS
    "Mentes fracas não pensam,corpos fracos não lutam."

    Microsoft Technology Associate: Software Development Fundamentals (C#
    )

  5. #5

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    Citação Postado originalmente por R0Dr1g0.
    Sendo que com 1/6 do tempo da pena você pode sair.
    Mas isso apesar de estar numa área meio inadequada ,vai ser util para os leechers conhecidos do fórum
    Sim, postei aqui para que todos os "copiões" tenham ciência do que estão fazendo. Por que sinceramente, não gosto nada de quem copia as coisas que posto e nem se lembra dos créditos.

    E com relação a redução da pena é o que se denomina remição de pena, pode ser concedido pelo trabalho realizado pelo preso na proporção de 3 dias trabalhados para 1 dia a menos na pena (1/3), conforme a lei de execução penal, art. 126, §1º. Quem defere ou não é Juiz da execução.

    Com relação ao 1/6 este se utiliza para conceder a saída temporária para o preso primário, desde que ele cumpra 1/6 do total da pena e satisfaça outros requisitos.

    Abraço,
    JCSF

  6. #6
    Membro
    Data de Ingresso
    Feb 2008
    Localização
    Aonde houver Delphi (//-)
    Posts
    363

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    O advogado hacker.. kkkk
    tem de tudo nesse mundo ..
    outro ali veio postar ajuda dos sources que pegava de grça e vendia ...kkk

    o dia que eu estiver em apuros eu vou te chamar jcsf... kkkkkkkk
    ai vai ser o advogado do diabo...kkkk
    Ultimas atualizações Emissary RAT xD
    , e 3º.
    Delphi cs 1.6 Wallhack - Esp ---> coming son!
    http://i12.photobucket.com/albums/a206/ ... /1hack.jpg

  7. #7

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    Citação Postado originalmente por -brx-
    O advogado hacker.. kkkk
    tem de tudo nesse mundo ..
    outro ali veio postar ajuda dos sources que pegava de grça e vendia ...kkk

    o dia que eu estiver em apuros eu vou te chamar jcsf... kkkkkkkk
    ai vai ser o advogado do diabo...kkkk
    Ou o advogado do xibil
    MP Com dúvidas e pedidos de ajudas serão IGNORADAS
    "Mentes fracas não pensam,corpos fracos não lutam."

    Microsoft Technology Associate: Software Development Fundamentals (C#
    )

  8. #8

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    Citação Postado originalmente por -brx-
    O advogado hacker.. kkkk
    tem de tudo nesse mundo ..
    outro ali veio postar ajuda dos sources que pegava de grça e vendia ...kkk

    o dia que eu estiver em apuros eu vou te chamar jcsf... kkkkkkkk
    ai vai ser o advogado do diabo...kkkk
    haha, boa, se precisar estamos ai!

    Quer telefone de contato? rss

    Abraço!

  9. #9
    Hacker
    Data de Ingresso
    Jun 2009
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    945

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    Muito bom cara, parabéns

  10. #10
    Membro
    Data de Ingresso
    Dec 2007
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    297

    Re: [Útil]Direitos Autorais

    FIXO!

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